A PASTOR AETERNUS meditada e comentada – parte III


PROSSEGUIMOS COM A NOSSA análise da Constituição Dogmática Pastor Aeternus, de SS. o Bem-Aventurado Papa Pio IX (acesse para ler na íntegra), por meio da qual foi decretada, definida e ordenada à adesão obrigatória de todos os católicos a doutrina da infalibilidade de todo legítimo Papa. Para ler o artigo anterior desta série, acesse este link.



– Cap. III –

A natureza e o caráter do primado do Pontífice Romano


Por isso, apoiados no testemunho manifesto da Sagrada Escritura, e concordes com os decretos formais e evidentes, tanto dos Romanos Pontífices nossos predecessores, como dos Concílios gerais, renovamos a definição do Concílio Ecumênico de Florença, que obriga todos os fiéis cristãos a crerem que a Santa Sé Apostólica e o Pontífice Romano têm o primado sobre todo o mundo, e que o mesmo Pontífice Romano é o sucessor de S. Pedro, o príncipe dos Apóstolos, é o verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja e o pai e doutor de todos os cristãos; e que a ele entregou Nosso Senhor Jesus Cristo todo o poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal, conforme também se lê nas atas dos Concílios Ecumênicos e nos sagrados cânones.


Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição divina, tem o Primado do poder ordinário sobre as outras Igrejas, e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, poder verdadeiramente episcopal, é imediato. E a ela devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina católica, da qual ninguém pode se desviar, sob pena de perder a fé e a salvação.


Este poder do Sumo Pontífice em nada diminui aquele poder ordinário e imediato de jurisdição episcopal, em virtude do qual os bispos, constituídos pelo Espírito Santo[7] e sucessores dos Apóstolos, apascentam e regem, como verdadeiros pastores, os seus respectivos rebanhos; pelo contrário, este poder é firmado, corroborado e reivindicado pelo pastor supremo e universal, segundo o dizer de S. Gregório Magno: ¨A minha honra é o vigor dos meus irmãos. Sinto-me verdadeiramente honrado quando a cada qual se tributa a honra que lhe é devida¨.


Do supremo poder do Romano Pontífice de governar toda a Igreja resulta o direito de, no exercício deste seu ministério, comunicar-se livremente com os pastores e fiéis de toda a Igreja, para que estes possam ser por ele instruídos e dirigidos no caminho da salvação. Pelo que condenamos e reprovamos as máximas daqueles que dizem poder-se impedir licitamente esta comunicação do chefe supremo com os pastores e os fiéis, ou a subordinam ao poder secular, a ponto de afirmarem que o que é determinado pela Sé Apostólica em virtude da sua autoridade para o governo da Igreja, não tem força nem valor, a não ser depois de confirmado pelo beneplácito do poder secular.


E como o Pontífice Romano governa a Igreja Universal em virtude do direito divino do primado apostólico, também ensinamos e declaramos que ele é o juiz supremo de todos os fiéis [Pii VI, Breve Super solidata, d. 28 de novembro de 1786], podendo-se, em todas as coisas pertencentes ao foro eclesiástico, recorrer ao seu juízo [Conc. Oecum. Lugdun. II], e também que a ninguém é lícito emitir juízo acerca do julgamento desta Santa Sé, nem tocar neste julgamento, visto que não há autoridade acima da mesma Santa Sé. Por isso, estão fora do reto caminho da verdade os que afirmam ser lícito apelar da sentença do Pontífices Romanos para o Concílio Ecumênico, como sendo uma autoridade acima do Romano Pontífice.


    Todo este capítulo é de suma importância neste documento dogmático, pois aqui está dito com todas as letras e total clareza não só que o Papa recebeu de Cristo “todo o poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal“, como também e especialmente que a ele “devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor”.


    Atenção para a parte sublinhada, que repetimos uma vez mais, porque encerra a chave da questão que mais nos interessa na crise atual da Igreja: devemos obedecer ao Papa “não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja”. Leia e releia isto o leitor mil vezes antes de crer nos que hoje tentam perder o redil dizendo que só devemos obediência naquilo que o Vigário de Cristo declara solenemente como dogma, o que acontece só muito raramente, e conclui severa e categoricamente: “Esta é a doutrina católica, da qual ninguém pode se desviar, sob pena de perder a fé e a salvação”.


    A definição do cânon dogmático será igualmente explícita, na seguinte forma (especial atenção às partes sublinhadas):


Se, pois alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada por todo o mundo; ou disser que ele só goza da parte principal deste supremo poder, e não de toda a sua plenitude; ou disser que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre todas e cada uma das igrejas quer sobre todos e cada um dos pastores e fiéis, seja excomungado.


    Nossa proposta, como diz o título, é meditar e comentar o documento, mas neste ponto nos parece que os temas propostos pelo Santo Padre encontram-se já esgotados e devidamente apresentados no próprio documento, de modo que só nos resta, como tentamos fazer aqui, chamar os fiéis para uma leitura atenta. Prosseguiremos logo, se o Bom Deus assim nos permitir, à análise do capítulo IV.

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