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PROSSEGUIMOS COM A NOSSA análise da Constituição Dogmática Pastor Aeternus, de SS. o Bem-Aventurado Papa Pio IX (acesse para ler na íntegra), por meio da qual foi decretada, definida e ordenada à adesão obrigatória de todos os católicos a doutrina da infalibilidade de todo legítimo Papa.
Antes de tudo, é preciso entender o que significa uma Constituição Dogmática solenemente promulgada como esta: trata-se de um documento dotado do duplo caráter da infalibilidade e da imutabilidade, que precisamos irrestritamente aceitar e obedecer. Segue:
– Cap. II –
A perpetuidade do Primado de S. Pedro nos Romanos Pontífices
Porém o que Nosso Senhor Jesus Cristo, que é o Príncipe dos pastores e o grande Pastor das ovelhas, instituiu no Apóstolo S. Pedro para a salvação eterna e o bem perene da Igreja, deve constantemente subsistir pela autoridade do mesmo Cristo na Igreja, que, fundada sobre a rocha [fundata super petram], permanecerá inabalável até ao fim dos séculos. Ninguém certamente duvida, pois é um fato notório em todos os séculos, que S. Pedro, príncipe e chefe dos Apóstolos, recebeu de Nosso Senhor Jesus Cristo, Salvador e Redentor do gênero humano, as chaves do Reino; Ele até hoje e sempre, vive, preside e julga seus sucessores [de Pedro], os bispos da Santa Sé Romana, por Ele fundada e consagrada com seu Sangue [Cf. Ephesini Concilii Act. III]. Daqui resulta que quem sucede a Pedro nesta Cátedra, em virtude da instituição do próprio Cristo, obtém o Primado de Pedro sobre toda a Igreja. Portanto, o que a Verdade ordenou não desaparece, e o bem-aventurado Pedro, perseverando na força que recebeu, como uma pedra irrefutável, nunca tirou a mão do comando da Igreja [S. Leo M., Serm. III al. II, cap. 3]. Esta é, portanto, a razão pela qual as outras Igrejas, isto é, todos os fiéis de todas as partes do mundo, tiveram que se referir à Igreja de Roma, devido à sua posição de preeminência de autoridade, para que nesta Sé, da qual todos os direitos da Comunhão divina estavam articulados, como membros ligados à Cabeça, num único Corpo [S. Iren., Adv. haer., I, III, c. 3 e Conc. Aquilei. para. 381 inter epp. S. Ambros., ep. XI].
Aqui, logo de início, neste capítulo encontramos um ponto em torno do qual se faz controvérsia e que se tornou uma questão de disputa nestes dias de confusão, os quais exigem uma explicação teológica clara muito para todo fiel católico minimamente consciente: o problema da perpetuidade do Primado.
O documento diz que aquilo que foi instituído por Nosso Senhor sobre Pedro, isto é, o Primado, “deve constantemente subsistir pela autoridade do mesmo Cristo na Igreja, que, fundada sobre a rocha [Pedro], permanecerá inabalável até ao fim dos séculos. Na conclusão, com a definição do cânon dogmático, confirmará a mesma coisa ainda mais uma vez e mais diretamente, na seguinte forma:
[Cânon] Se, portanto, alguém negar ser de Direito divino e por instituição do próprio Cristo que S. Pedro tem perpétuos sucessores no Primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice é o Sucessor de S. Pedro no mesmo Primado, seja excomungado.
Exatamente aqui reside o debate entre aqueles que optam pela posição denominada “reconhecer e resistir” (R&R), isto é, reconhecer a autoridade e a legitimidade do Papa Francisco, mas, ao mesmo tempo, resistir ao que ele ensina e decide, e aqueles que consideram que o pontificado de Francisco não pode ser legítimo, em razão das suas heresias e da sua adesão a erros doutrinais diversos, que põem em perigo as almas dos fiéis. Os primeiros dizem que essa definição impossibilita que a Igreja fique sem Papa, porque garante que São Pedro terá “perpétuos sucessores” no Primado da Igreja. Os segundos entendem que é nítido que a Constituição não afirma que em tempos extraordinários não possa haver um longo interregno, isto é, um grande intervalo entre dois pontificados, nem torna impossível que tal coisa ocorra. Acrescentam ainda que os tempos da grande apostasia serão tempos de exceção, dias de provação rigorosa nos quais situações extremamente improváveis se tornarão realidade.
Mas também há outro ponto muito importante a se notar neste segundo capítulo, que é a definição de que a rocha que é o Papa foi instituída para “a salvação eterna e o bem perene da Igreja“, e que assim “permanecerá inabalável até o fim dos séculos“. Este “permanecer inabalável” só pode significar que todo verdadeiro Papa permanecerá firme sobre a Fé de Pedro, na sua confissão diante do Cristo, justamente a qual precedeu a instituição do Papado e fez Simão merecer o título de “Pedra”. Se dissermos que um Papa abandonou ou renegou a fé católica nos seus fundamentos, então, de todo modo, estaremos contrariando aquilo que foi dogmaticamente definido. A Constituição obviamente não diz e nem poderia dizer “perpétuos sucessores ensinando heresias”, ou “perpétuos sucessores traidores de Cristo”. Os “perpétuos sucessores” a que se refere tem que ser sucessores fiéis de Pedro, que até podem ser homens pecadores e muito falhos no campo privado, mas nunca heresiarcas que deixem de ser essa rocha firme para se tornarem motivo de confusão e um desvio do reto Caminho, que é Cristo.
O problema está posto. Avançaremos em seguida com novas análises e reflexões, e ao final desta série proporemos algumas conclusões bastante sólidas. Até lá.
** Ler a parte III desta série
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